Exame toxicológico

O exame toxicológico é uma exigência a todo o motorista que pretende obter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, – nas categorias C, D ou E. O exame tornou-se obrigatório após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.

Portanto, o motorista deve submeter-se ao exame toxicológico nos casos de:
• obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
• alteração de categoria da CNH;
• renovação da CNH.
• e a cada 2 anos e 6 meses (segundo a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico)

A Lei 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro) é válida em todo o Brasil desde março de 2016. Logo após, em 2017 o exame toxicológico passou a ser exigido também nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime CLT.

Aliás, o exame toxicológico exigido para fins de emissão de CNH detecta o uso de drogas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias antes da coleta.
Por esta razão, o exame também é conhecido como exame toxicológico de larga janela de detecção.

Conforme determinação da Lei 13.103 de 2015, somente o exame toxicológico de larga janela atende os requisitos necessários para obtenção e renovação da CNH.

O que é Toxicológico Periódico (Exame dos 30 meses)?

O termo popular “Toxicológico Periódico”, ficou conhecido dessa maneira dado a recorrência obrigatória do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), para motoristas com idade inferior a 70 anos, habilitados nas CNHs C, D ou E.

Esta recorrência foi implementada pela Lei Federal nº 14.071/20, que atualizou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo os trechos referente as regras do Exame Toxicológico.

Vale destacar que, as novas regras do Exame Toxicológico Periódico (Exame dos 30 meses) estão vigentes desde o dia 12 de abril de 2021, além de já estarem regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Como o exame toxicológico é feito?

Primeiro, é necessário saber que o exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Ele é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos. Em síntese, o cabelo é coletado com o auxílio de uma tesoura.

Portanto, corta-se uma fina mecha de cabelo próximo à raiz ou então, raspa-se pelos de uma parte do corpo (peito, pernas, braços, axilas). Visto que é um procedimento livre da utilização de agulhas, o exame toxicológico é indolor e não invasivo, tornando-se impossível perceber que o doador realizou o exame.

O exame toxicológico requer algum tipo de preparação?

O exame toxicológico não requer nenhum tipo de preparação prévia, por esta razão, não há, nem mesmo, a necessidade de agendar a coleta, que é a primeira de duas etapas:
• Primeira etapa: coleta de amostra de cabelo ou pelo;
• Segunda etapa: análise toxicológica do material coletado.

Coleta

A etapa de coleta é muito simples e totalmente indolor. Todavia a etapa de coleta não exige nenhum tipo de preparação prévia. O uso de produtos como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam no resultado do teste. O cabelo pode estar:
• tingido;
• alisado;
• com permanente;
• com gel.

Entretanto, para garantir que a coleta de cabelo seja realizada com sucesso, é necessária atenção ao cabelo:
• que não pode estar molhado ou úmido;
• precisa estar com, pelo menos, 3 cm de comprimento.

Além disso, é necessário também que a análise seja realizada no próprio cabelo do doador, não podendo ser aplique de cabelo, seja ele sintético ou natural. Ademais a utilização de desodorante corporal ou cremes, também não interferem no resultado do exame toxicológico, no caso da análise ser feita em pelos.

Análise

A segunda etapa do exame, é a análise. Esta sim, requer tecnologia de ponta para a sua realização.

Em princípio, a análise é feita a partir da queratina que chega ao cabelo e aos pelos através da corrente sanguínea.

Pois é na queratina que se armazenam os metabólitos resultantes do consumo de substâncias psicoativas. De fato, a análise é segura e 100% confiável, sem ‘falsos positivos‘.
O exame toxicológico detecta que tipo de substância?

O exame detecta as seguintes substâncias psicoativas:

Drogas recreacionais (substâncias ilícitas):
• Maconha e derivados;
• Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);
• Anfetaminas (rebites);
• Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy).

Inibidores de apetite:
• Anfepramona;
• Mazindol;
• Femproporex.

Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas:
• Codeína;
• Morfina;
• Heroína;
• entre outros.

Remédio prescrito pode reprovar no exame toxicológico?

Nem todas as substâncias detectadas pelo exame toxicológico são ilícitas.

Algumas substâncias podem ser prescritas por um médico para tratamentos específicos.

Mas então, como deve proceder um motorista que faz uso de medicamento composto à base de substância detectável no toxicológico?

Nesses casos, o motorista deverá apresentar a receita médica no momento da coleta.

Álcool e cigarro são detectados pelo exame toxicológico?

A Lei 13.103 não exige a detecção do consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.

Portanto, o exame toxicológico não analisa o consumo destas substâncias.

Exame toxicológico de cabelo ou de pelo. Qual é a diferença?

O exame toxicológico é baseado em amostras de queratina de cabelos, pelos do corpo (pernas, braços e axilas).

Portanto, é o único método de comprovação de consumo de droga, aceito pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, pois o toxicológico é a única forma de atestar consumo ou abstinência ou substância psicoativa num período de 90 dias.

Visto que o período mínimo para análise toxicológica é de 90 dias, o exame de larga janela torna-se o único a atender a Lei 13.103 (Lei do Motorista).

Por conseguir analisar o consumo de substâncias de um longo período é chamado de exame de larga janela de detecção.

Entretanto, há uma diferença entre o exame realizado por meio da análise de cabelo e o exame realizado em amostras de pelo, que é justamente a janela de detecção.

Pelos
Um pelo corporal completa seu ciclo total, chegando à queda, em aproximadamente em 6 meses, ou 180 dias. Por esta razão, o exame toxicológico realizado por meio de amostra de pelo, não apontará análise com período inferior a 180 dias.

Cabelos
Já o cabelo, por ter um crescimento contínuo, tem a janela de detecção determinada pelo comprimento, a contar da raiz do cabelo. Só para ilustrar, cabelo cresce, em média, 1,3 cm por mês. Portanto, para conseguir analisar um período de 90 dias, é necessário que o cabelo tenha o comprimento mínimo de 3cm.

Unhas
É importante destacar que os testes com amostras de unhas são realizados apenas quando o candidato apresenta condições clínicas que o impossibilitam dispor de outro tipo de amostra.

Por exemplo, no caso de pessoas que sofrem de alopecia universal, ou alguma outra condição que impeça o crescimento de pelos ou cabelos. Posto que a alopecia universal é uma desordem autoimune, caracterizada pela perda total de cabelo no couro cabeludo e de pelos no corpo.

Vale lembrar que testes toxicológicos feitos a partir de amostras de fluídos corporais, como sangue e urina, por exemplo, não são aceitos no processo de renovação da CNH. A janela de detecção de outros métodos de exame toxicológico (urina/sangue), são curtas e não atendem às exigências da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista).

Quanto tempo após o consumo, a droga é detectada pelo exame toxicológico?

As substâncias ingeridas, geralmente, levam em média, de 6 a 7 dias para serem totalmente absorvidas pela queratina contida nos bulbos capilares. Desta forma, não é possível detectar a droga assim que ela acaba de ser consumida.

Todavia, é necessário aguardar que a substância seja metabolizada na corrente sanguínea e depositada na queratina.

Ainda assim, a utilização de drogas é extremamente prejudicial à saúde do usuário e a segurança de todos à sua volta, portanto, não é recomendado, sob nenhuma hipótese, o consumo de tais substâncias.

O exame toxicológico salva vidas

Desde que começou a vigorar, em março de 2016, a Lei 13.103/2015 já salvou muitas vidas, diminuindo em mais de um terço o número de acidentes nas estradas brasileiras.

Além de garantir concorrência justa aos motoristas que trafegam dentro da lei, a obrigatoriedade do exame é um meio de fiscalizar as empresas que empregam motoristas. Sobretudo, empresas que fazem vista grossa aos motoristas que utilizam substâncias psicoativas, a fim de cumprir jornadas extenuantes de trabalho.

Veja também: O que a Lei 13.103/2015 propõe aos motoristas.

A lei do exame toxicológico surgiu para proteger a vida dos motoristas profissionais e de todos os outros que circulam diariamente pelas rodovias nos quatro cantos do Brasil.

Quem estiver conduzindo veículo de categoria A ou B, mas dispor de CNH de categoria C, D ou E, será autuado por estar com o toxicológico periódico vencido?

Não. Só será penalizado o condutor que estiver conduzindo veículos correspondentes às categorias C, D ou E.