Exame Demissional

O exame demissional deve ser realizado até a data efetiva da demissão e da rescisão de contrato, podendo não ocorrer se o funcionário que estiver passando pela demissão tenha realizado algum outro exame ocupacional há mais de:
• 135 dias para empresas com o CNAE enquadrado com ou grau de risco 1 ou 2;
• 90 dias para empresas com o CNAE enquadrado com ou grau de risco 3 ou 4.

Ou seja, caso o funcionário tenha passado por um exame periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou até mesmo o admissional dentro deste espaço de tempo citado acima, esse exame recente substitui o demissional.

Obs. O grau de risco é baseado no quadro I da NR 04.

Exames Periódicos

Os exames periódicos são realizados durante o vínculo do funcionário com a empresa e o tempo entre um e outro depende de alguns fatores, como idade do trabalhador e a quais riscos ocupacionais ele está exposto, podendo ser realizado:

Semestralmente:
• Trabalhadores expostos a riscos biológicos, como quem trabalha em hospitais, abatedouros, laboratórios, etc;
Anualmente para:
• Trabalhadores menores de 18 e maiores de 45 anos;
• Trabalhadores com doenças crônicas que podem se agravar no desempenho da função;
• Trabalhadores inseridos em ambientes que podem desencadear uma doença ocupacional.

Bienalmente:
• Os demais trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.
O objetivo dos exames periódicos é ver se houveram alterações na saúde do trabalhador devido a sua rotina de trabalho ou ao ambiente de trabalho que ele está inserido.

Exame de retorno ao trabalho

Este exame tem como objetivo atestar se o funcionário está apto ou não à voltar às suas funções após um período maior do que 30 dias afastado, seja por doença ou acidente, ocupacionais ou não, ou por parto.

Não sendo válido para períodos afastados de férias ou viagens a trabalho, deve ser realizado no primeiro dia do retorno do funcionário.
Exame de mudança de função

Este tem como objetivo apenas atestar se o funcionário é ou não apto a desempenhar as novas funções, ele só é realizado em casos que a nova função apresente riscos diferentes dos riscos apresentados na função anterior.

Importância dos Exames Ocupacionais

Os exames ocupacionais são tão importantes como qualquer outro tipo de exame que realizamos fora do ambiente corporativo, servem para acompanhar a saúde dos trabalhadores e preveni-los de possíveis doenças ocupacionais.

Os exames ocupacionais são obrigatórios e servem para a expedição da ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional, que é o documento que atesta ao fim do exame se o trabalhador está apto ou não e qual é a condição do mesmo no momento do exame.

As empresas são obrigadas a manterem os registros dos ASO’s de todos os funcionários, sendo este um ato que se não for cumprido pode acarretar em autuações.

Tirando as implicações legais, cuidar da saúde dos seus colaboradores é extremamente importante, os trabalhadores se sentem motivados a trabalhar num ambiente de trabalho saudável e os afastamentos são reduzidos, já que o funcionário não vai desempenhar uma função que possa fornecer muitos riscos dependendo à sua saúde.

Os exames ocupacionais são a base do controle da saúde dos empregados, e sem eles, diversos trabalhadores poderiam sofrer de doenças ocupacionais desencadeadas por desempenharem funções que não seriam aptos para desempenhar.