Exames Clínicos Ocupacionais

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames clínicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.

A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garantem empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais.

Para os empregados, a garantia de condições de saúde para o desempenho da função, minimiza a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na Norma Regulamentadora N° 7.

– Admissional
– Demissional
– Periódico
– Mudança de Função
– Retorno ao Trabalho